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Quais são Requisitos de Validade do Ato Administrativo?

Conheça aqui nesse pequeno resumo os requisitos para a validade de um ato administrativo:  Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto ou conteúdo.



Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública ou de quem faça as vezes, que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Conheça aqui nesse pequeno resumo os requisitos para a validade de um ato administrativo:  

  • Competência,
  • Finalidade,
  • Forma,
  • Motivo,
  • Objeto ou conteúdo.

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Competência

Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurem o interesse público.

A competência é um poder-dever, é uma série de poderes, que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público.

Nenhum ato será válido se não for executado por autoridade legalmente competente.

Finalidade

Deve sempre ser o interesse público.

É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra.

É nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente ao interesse particular de um agente público.

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Forma

É como o ato administrativo é exteriorizado.

Todo ato administrativo é, em princípio, formal. Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo.

Em sentido estrito, refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem estar presentes no ato administrativo.

Motivo

É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou vir da vontade do administrador nos limites da lei (ato discricionário).

Diferente da motivação, que é a exposição dos motivos.

Objeto ou conteúdo

É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir.

Por exemplo, o ato administrativo de exoneração produz o desligamento do servidor público.

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Por David Castilho | Servidor Público Estadual
Servidor Público Estadual apaixonado por compartilhar conhecimento sobre diversos temas do meu domínio. Seja bem-vindo(a) a explorar e aprender juntos nesse espaço.

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