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O que estudar primeiro: Direito Penal ou Direito Processual Penal?

Por Matheus Fernandes | Em 05/04/2023 08:15:31 | Direito Penal, Como Estudar | 💬 0

Em geral, a maioria dos professores de Direito recomendam que os estudantes comecem pelo Direito Penal, já que essa é a base para o estudo do Direito Processual Penal.


Outro motivo para começar pelo Direito Penal é que, em geral, essa disciplina é considerada mais fácil
Outro motivo para começar pelo Direito Penal é que, em geral, essa disciplina é considerada mais fácil

Ao começar a estudar Direito Penal e Direito Processual Penal, é comum que os estudantes se questionem sobre qual área devem se dedicar primeiro. Essa é uma dúvida bastante válida, já que ambas as disciplinas estão diretamente relacionadas e possuem uma grande interdependência.

Para ajudar nessa decisão, é importante entender um pouco mais sobre o que cada uma dessas áreas do direito abrange e como elas se relacionam entre si.

O que é Direito Penal?

O Direito Penal é a área do direito que define os crimes e suas punições. Ele estabelece as normas que regem as condutas consideradas ilícitas pela sociedade, determinando quais são as sanções aplicáveis aos infratores.

Os princípios do Direito Penal:

Os princípios do direito penal são fundamentais para garantir a aplicação correta das leis e a justiça no sistema jurídico. Alguns desses princípios são:

  • Princípio da legalidade: estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina e nem pena sem prévia cominação legal.
  • Princípio da intervenção mínima: o Direito Penal só deve se preocupar com a proteção dos bens mais importantes e necessários da vida em sociedade.
  • Princípio da individualização da pena: as penas devem ser proporcionais à conduta do agente e devem ser analisadas a cada caso, não sendo possível aplicação de penas genéricas.
  • Princípio da insignificância ou bagatela: uma pessoa não deve ser punida se realizar um ato ilícito cujo resultado implique em dano insignificante ao bem jurídico afetado.
  • Princípio da presunção de inocência: ninguém é culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
  • Princípio da humanidade da pena: repreende a conduta do Estado para que não seja um instrumento de vingança e preserve a dignidade humana.
  • Princípio da pessoalidade: a pena deve ser individualizada, sendo proibida a transferência da responsabilidade penal para outras pessoas, ainda que sejam próximas do acusado.
  • Princípio da Retroatividade: O princípio da retroatividade estabelece que ninguém pode ser punido por um fato que deixou de ser considerado crime pela lei. O Código Penal garante esse direito no artigo 2º, que estabelece que a execução e os efeitos penais da sentença condenatória cessam quando a lei posterior deixa de considerar o crime em questão.
  • Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa: Os princípios do contraditório e da ampla defesa são fundamentais no processo penal. O contraditório garante ao réu o direito de resposta às acusações, por meio dos direitos à informação, à reação e à influência. Já a ampla defesa garante ao réu meios juridicamente fundamentados para responder às acusações, evitando cerceamento de defesa.
  • Princípio da Culpabilidade: O princípio da culpabilidade estabelece que somente pode ser penalizado aquele que comete um crime com dolo ou culpa, ou seja, aquele que tem consciência ou capacidade de ter consciência de que o ato realizado é ilícito. Por esse motivo, existem excludentes de culpabilidade previstas no direito penal.
  • Princípio da Isonomia: O princípio da isonomia estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Situações iguais devem ser tratadas de modo igual, e situações desiguais devem ser vistas de forma desigual.

O que é Direito Processual Penal?

Já o Direito Processual Penal é a área do direito que regula o processo de investigação e julgamento dos crimes previstos pelo Direito Penal. Ele estabelece as regras que devem ser seguidas desde o momento da denúncia ou queixa-crime até a sentença final.

O Direito Processual Penal também estabelece as garantias e direitos dos acusados, visando proteger suas liberdades individuais e garantir que o processo seja justo e imparcial.

Os princípios do Direito Processual Penal:

É importante ressaltar que esses princípios são fundamentais para garantir a justiça e a equidade no processo legal.

  • Princípio da isonomia: todos são iguais perante a lei, embora as diferenças individuais devam ser levadas em consideração na aplicação da justiça.
  • Princípio da imparcialidade do juiz: o juiz deve ser imparcial e garantir a aplicação justa da lei para ambas as partes envolvidas no processo.
  • Identidade física do juiz: a demanda deve ser conduzida pelo mesmo juiz do início ao fim do processo para garantir a eficácia na aplicação da justiça.
  • Princípio do impulso processual: uma vez iniciado o processo, o juiz deve conduzi-lo até o final.
  • Princípio da ação: quando um indivíduo busca seus direitos perante o sistema judiciário, o poder público deve agir em busca da justiça.
  • Princípio da livre investigação e apreciação das provas: ao buscar justiça, a parte deve apresentar provas que legitimem a necessidade da busca por tal.
  • Princípios da disponibilidade e indisponibilidade: as partes podem ou não exercer seus direitos por meio do Poder Judiciário.
  • Princípios do contraditório e ampla defesa: todas as provas do processo devem ser contestadas pela parte contrária e as ações do juiz devem ser transparentes para todas as partes.
  • Princípio da lealdade processual: o processo deve ser conduzido com seriedade e moralidade.
  • Princípio da oficialidade: o Estado e seus órgãos são os titulares do poder de reprimir o transgressor.
  • Princípio da oralidade: a documentação mínima dos atos processuais deve conter apenas informações essenciais.
  • Princípio da livre convicção: o juiz deve formar sua convicção livremente sobre qual parte deve ter primazia no processo.
  • Princípio da motivação das decisões judiciais: as decisões devem ser fundamentadas dentro do Direito.
  • Princípio da publicidade: todas as decisões e processos devem ser acessíveis pelas partes envolvidas, evitando sigilo.
  • Princípios da economia e da instrumentalidade das formas: o objetivo é obter o máximo resultado do processo com o mínimo de esforço possível para garantir a eficácia do processo.
  • Princípio do duplo grau de jurisdição: as partes têm o direito de ter seu processo analisado em outra instância caso considerem que seu direito não foi plenamente atingido.
  • Princípio da verdade real/material: a sentença/decisão final deve estar em conformidade com os fatos provados como verdadeiros.
  • Princípio da indisponibilidade da ação penal: o poder público não pode escolher entre propor ou não a ação de sua competência ou escolher continuar ou não com o processo.
  • Princípio da iniciativa das partes: cabe às partes impulsionar a ação jurisdicional, sendo inadmissível a atuação por conta própria por parte do juiz.

Os princípios do Direito Penal:

Os princípios do direito penal são fundamentais para garantir a aplicação correta das leis e a justiça no sistema jurídico. Alguns desses princípios são:

  • Princípio da legalidade: estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina e nem pena sem prévia cominação legal.
  • Princípio da intervenção mínima: o Direito Penal só deve se preocupar com a proteção dos bens mais importantes e necessários da vida em sociedade.
  • Princípio da individualização da pena: as penas devem ser proporcionais à conduta do agente e devem ser analisadas a cada caso, não sendo possível aplicação de penas genéricas.
  • Princípio da insignificância ou bagatela: uma pessoa não deve ser punida se realizar um ato ilícito cujo resultado implique em dano insignificante ao bem jurídico afetado.
  • Princípio da presunção de inocência: ninguém é culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
  • Princípio da humanidade da pena: repreende a conduta do Estado para que não seja um instrumento de vingança e preserve a dignidade humana.
  • Princípio da pessoalidade: a pena deve ser individualizada, sendo proibida a transferência da responsabilidade penal para outras pessoas, ainda que sejam próximas do acusado.
  • Princípio da Retroatividade: O princípio da retroatividade estabelece que ninguém pode ser punido por um fato que deixou de ser considerado crime pela lei. O Código Penal garante esse direito no artigo 2º, que estabelece que a execução e os efeitos penais da sentença condenatória cessam quando a lei posterior deixa de considerar o crime em questão.
  • Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa: Os princípios do contraditório e da ampla defesa são fundamentais no processo penal. O contraditório garante ao réu o direito de resposta às acusações, por meio dos direitos à informação, à reação e à influência. Já a ampla defesa garante ao réu meios juridicamente fundamentados para responder às acusações, evitando cerceamento de defesa.
  • Princípio da Culpabilidade: O princípio da culpabilidade estabelece que somente pode ser penalizado aquele que comete um crime com dolo ou culpa, ou seja, aquele que tem consciência ou capacidade de ter consciência de que o ato realizado é ilícito. Por esse motivo, existem excludentes de culpabilidade previstas no direito penal.
  • Princípio da Isonomia: O princípio da isonomia estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Situações iguais devem ser tratadas de modo igual, e situações desiguais devem ser vistas de forma desigual.

Qual área estudar primeiro?

Agora que entendemos um pouco mais sobre o que cada uma dessas áreas do direito abrange, podemos pensar em qual delas estudar primeiro.

Em geral, a maioria dos professores de Direito recomendam que os estudantes comecem pelo Direito Penal, já que essa é a base para o estudo do Direito Processual Penal.yes

Isso porque é importante entender as condutas que são consideradas criminosas antes de começar a estudar o processo penal. É a partir do conhecimento do Direito Penal que são definidas as condutas que serão investigadas e julgadas pelo Direito Processual Penal.

Outro motivo para começar pelo Direito Penal é que, em geral, essa disciplina é considerada mais fácil de ser compreendida pelos estudantes. Isso ocorre porque o Direito Penal é mais abstrato, trabalhando com conceitos e teorias que são mais fáceis de serem assimilados.

Já o Direito Processual Penal é uma disciplina mais prática, que exige um maior conhecimento técnico e domínio de procedimentos específicos. Por isso, pode ser mais difícil de ser compreendido pelos estudantes que ainda não têm uma base sólida em Direito.

No entanto, isso não significa que o Direito Processual Penal não deva ser estudado desde o início do curso. Pelo contrário, é importante começar a se familiarizar com os conceitos e procedimentos do processo penal o quanto antes, já que essa é uma disciplina fundamental para quem deseja atuar na área criminal.

Por isso, uma boa sugestão é estudar as duas disciplinas simultaneamente, dedicando mais tempo ao estudo do Direito Penal no início do curso e, aos poucos, avançando para o Direito Processual Penal.

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Por Matheus Fernandes | Propaganda e Marketing
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