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Quem tem nome sujo pode tomar posse em concurso público?

Por Sumaia Santana | Em 05/04/2023 08:06:14 | Como Passar, Nome Sujo | 💬 0

Bom, via de regra, estar com o nome sujo não impede a posse, porém, novamente encontramos exceções. Mas, a exceção são os certames para bancos públicos. 


Quem está com nome sujo e está de olho em concursos bancários precisa regularizar a situação antes de fazer a inscrição
Quem está com nome sujo e está de olho em concursos bancários precisa regularizar a situação antes de fazer a inscrição

A pesquisa “quem tem nome sujo pode tomar posse em concurso público” é uma das mais realizadas pelos concurseiros. O concurso Banco do Brasil para Escriturário explica essa dúvida.

Você também procura a resposta? Então, continue nesta dica do Gabarite e descubra ainda o que impede alguém de assumir cargo público.

Quais os requisitos para prestar concurso público?

Antes de responder se quem tem nome sujo pode tomar posse em concurso, precisamos falar sobre os requisitos para prestar concurso.

Para começar, quem tem nome sujo pode fazer concurso. Mas, a exceção são os certames para bancos públicos. yes

O Banco do Brasil, por exemplo, determina que os candidatos não estejam com o nome em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa e CCF (Cadastro de Emitentes de Cheque).

Quem está com nome sujo e está de olho em concursos bancários precisa regularizar a situação antes de fazer a inscrição.

Já os requisitos para concurso válidos para todas as seleções são:

  • idade mínima de 18 anos;
  • ser brasileiro;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • estar em dia com as obrigações do serviço militar, regra somente para homens;
  • comprovar aptidão física e mental.

Quem tem nome sujo pode assumir cargo público?

Agora sim, podemos falar sobre quem pode assumir cargo público. Bom, via de regra, estar com o nome sujo não impede a posse, porém, novamente encontramos exceções. Nos concursos bancários, quem está com o nome sujo não pode assumir o cargo. yes

Falando mais uma vez do Banco do Brasil, a instituição permite que somente pessoas com nome limpo ingressem em seu quadro de colaboradores.

E será que funcionário inadimplente pode ser demitido? Sim, e vamos contar uma história sobre isso.

Em 2007, uma servidora de Pernambuco com pendências financeiras só conseguiu participar do curso de formação e assumir o cargo com um mandado de segurança.

A funcionária foi aprovada no curso e trabalhou por quase 2 anos, sem colocar a vida financeira nos eixos. Por isso, além de uma transferência para Brasília ter sido negada, ela foi demitida.

A demissão fez a servidora procurar a justiça, pois acreditava que não poderia ter sido mandada embora, visto que era concursada. Os desembargadores da Terceira Turma do TRT 10 julgaram o caso e decidiram que o banco estava certo e, mais, que ela nem poderia ter sido contratada, por conta de seus problemas financeiros.

Para finalizar, o relator do processo, o desembargador Douglas Alencar Rodrigues disse que se a colaboradora continuasse no banco seria uma “ofensa ao interesse público e aos princípios da legalidade e da isonomia”.

Outros fatores que impedem a posse em cargo público

Sabia que vida financeira desregulada não é o único motivo que impede alguém de assumir o cargo? Conheça outros fatores que podem barrar concurseiros aprovados:

Faixa etária

Ter menos de 18 anos e mais de 70 anos são impeditivos. Contudo, nos concursos policiais, existem faixas etárias diferenciadas, dado o risco da função;

Não comprovar a escolaridade

Se você não comprovar que possui a escolaridade até a data da posse, adeus ao sonho de entrar no funcionalismo público. Por isso a importância de ler o edital para saber o que fazer quando ainda não concluiu o curso exigido;

Ser gerente ou administrador de empresa privada

De acordo com a lei 8.112/90 que rege os concursos públicos, quem atua em função administração e gerência em sociedades privadas não pode tomar posse. A exceção é no caso de cotistas, acionistas e comanditários.

Concurso Banco do Brasil Escriturário 2023 - provas

As provas objetivas e redação de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em 23 de abril.

Elas vão selecionar 6 mil vagas para o cargo de Escriturário - Agente de Tecnologia e Escriturário - Agente Comercial, sendo 4 mil são para contratação imediata e 2 mil para cadastro reserva.

Os candidatos responderão 70 questões de múltipla escolha, 25 de conhecimentos básicos e 45 de conhecimentos específicos:

Escriturário - Agente de Tecnologia

  • a) Conhecimentos Básicos: 10 questões de Língua Portuguesa, 5 questões de Língua Inglesa, 5 questões de Matemática e 5 questões de Atualidades do Mercado Financeiro;
  • b) Conhecimentos Específicos: 5 questões de Probabilidade e Estatística, 5 questões de Conhecimentos Bancários e 35 questões de Tecnologia da Informação.

Escriturário - Agente Comercial

  • a) Conhecimentos Básicos: 10 questões de Língua Portuguesa, 5 questões de Língua Inglesa, 5 questões de Matemática e 5 questões de Atualidades do Mercado Financeiro;
  • b) Conhecimentos Específicos: 5 questões de Matemática Financeira, 10 questões de Conhecimentos Bancários, 15 questões de Conhecimentos de Informática e 15 questões de Vendas e Negociação.

A prova será avaliada na escala de 0 a 100. Para ser aprovado, o candidato deve ter aproveitamento igual ou superior em cada módulo.

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Por Sumaia Santana | Comunicação Social
Formada em Comunicação Social com habilitação em Rádio e TV. Atua com redatora desde 2015, com experiência na criação de artigos e notícias sobre os mais diversos temas.

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