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Você sabe como funciona o Regime Estatutário?

Por Rafael Thomas | Em 06/02/2022 20:04:50 | Direito Constitucional | 💬 0

Conheça como funciona o sistema de contratação dos servidores públicos? O que é regime estatutário? Vamos entender as diferenças entre cargo público, emprego público e função pública.



Quando alguém pensa em um funcionário público a primeira coisa que vem em mente é a estabilidade empregatícia, ou seja, o profissional não pode ser mandado embora.

Porém a contratação do emprego público nem sempre tem essa característica da estabilidade plena. O Regime Estatutário.

Por esta razão, nós do Gabarite vamos tentar explicar para você, caro leitor quais são as modalidades de contratação feitas pelo Estado e como cada uma delas funciona.

Veja também: Governo Bolsonaro avalia PEC para acabar com estabilidade de funcionários públicos

O que é regime estatutário?

Segundo a Lei 8.112/97 Art 2° diz que servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”.

No Brasil temos dois sistemas de contratação mais comuns desses servidores: o Regime Estatutário e o Regime Celetista.

As diferenças entre regime estatutário e celetista

Regime estatutário

No sistema estatutário, o servidor possui estabilidade depois de cumprir o regime probatório que normalmente é de três anos de dentro do serviço.

A partir deste período ele passa a ter seus direitos garantidos por meio de leis municipais, estaduais ou federais e goza de vantagens como aposentadoria com o valor integral do salário, férias, licenças, gratificações.

Regime celetista

Já no sistema celetista, o empregado não possui estabilidade no serviço, além de ser regido pela CLT (consolidação das Leis Trabalhistas).

Trata-se da norma legislativa que engloba todos os direitos do trabalhador.

O servidor neste caso tem carteira de trabalho e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de possuir os mesmos direitos de um profissional do setor privado como pagamento de horas extras e seguro desemprego em caso de ser demitido.

Porém, as demissões raramente acontecem e precisam ser justificadas. Este método é utilizado como forma de contratação nos bancos públicos e Correios.

Principais vantagens do regime estatutário

Para o servidor público estatutário uma das maiores vantagens sem dúvidas é a estabilidade no emprego.

Este trabalhador só pode ser demitido se cometer algum crime contra a administração pública, por meio de um Processo Administrativo Disciplinar.

Este funcionário conta ainda com benefícios como:

  • licença prêmio,
  • licença maternidade e paternidade também em caso de adoção,
  • licença para acompanhar familiares doentes,
  • aposentadoria integral e gratificações.

Já para receber aumento salarial é preciso que haja aprovação em lei e cada cargo possui suas particularidades específicas como na Lei 8.112/97.

Diferenças entre cargo público, emprego público e função pública

As normas que regem esta forma de contratação estão na Lei 8.112/90. Este regime vale para carreiras jurídicas, magistratura, segurança pública entre outras.

Porém dentro do serviço público há diferenças referentes aos modelos de trabalho. Por isso, vamos entender as diferenças entre cargo público, emprego público e função pública.

Cargo Público

É criado por lei, com denominação própria, a remuneração é paga diretamente pelos cofres públicos. Seu objetivo é cumprir as atribuições com finalidades públicas e são divididos em duas categorias.

  • Cargo Efetivo- aquele realizado por meio de concurso público.
  • Cargo em Comissão- preenchido por meio de nomeação e exoneração e atende os percentuais mínimos estabelecidos por lei.

Emprego Público

É regido pela CLT como os profissionais do setor privado. Também pode ser dividido em dois tipos.

  • Emprego Público Efetivo – servidor contratado por meio concurso público, para provimento de caráter efetivo, mas sem estabilidade.
  • Empregado Público Temporário: profissional contratado por um período determinado para suprir as necessidades do órgão. Normalmente este método ocorre por meio de processo seletivo.

Função Pública

A função pública pode ser dividida em alguns grupos diferentes. As mais comuns são Função Comissionada, Função por Natureza Técnica Especializada.

  • Função Comissionada: Parecida com o cargo de comissão, destina-se aos servidores concursados que assumirão cargos de direção, chefia ou assessorias, além do cargo que já ocupam.
  • Função de Natureza Técnica Especializada: Engloba os servidores regidos por lei própria antes da Constituição de 1988. Não são regidos pela CLT, mas sim por um sistema de contratação de prestação de serviços. Vale ressaltar que estes profissionais não são autônomos nem profissionais liberais.
Resolver questõesEscolaridadeQuantidade
Direitos e Deveres Individuais e ColetivosEnsino Médio2401
Administração pública Ensino Médio2281
Controle de ConstitucionalidadeEnsino Superior1577
OrçamentosEnsino Médio1126
Direitos SociaisEnsino Médio1022
Sistema Tributário NacionalEnsino Médio966
Direitos PolíticosEnsino Médio920
Garantias FundamentaisEnsino Médio762
Ministério PúblicoEnsino Médio720
Fiscalização ContábilEnsino Médio669
Foto de perfil Rafael Thomas
Por Rafael Thomas | Jornalista
Profissional de Comunicação e Marketing com sólida experiência em Comunicação Interna, ações corporativas, treinamento de colaboradores, endomarketing e produção de conteúdo.

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