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Lei Federal 8868/94 Comentada: Criação, Extinção e Transformação de Cargos

Por Roberto Junior | Em 02/08/2022 09:40:14 | Direito Constitucional, Cargos | 💬 0

Dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão, nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.



A lei 8868 de 14 de abril de 1994 é a responsável pela reorganização de cargos efetivos e em comissão das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais feita na da data de sua publicação.

Esta lei trata exclusivamente da criação, extinção e transformação de cargos presentes à época.

Lei comentada 8868 comentada: entenda os principais pontos

A lei 8868 comentada por ser resumida em três principais pontos:

  • Criação de cargos;
  • Extinção de cargos;
  • Transformação de cargos.

Todos esses cargos nessas condições estão previstos no anexo da lei 8868, que pode ser acessado neste link.

Antes de prosseguirmos, é necessário que você entenda a diferença entre cargos comissionados e cargos efetivos.

Cargos comissionados x cargos efetivos

Cargos comissionados são aqueles ocupados por pessoas que não prestaram concurso público e que consequentemente não faz parte do quadro de funcionários do funcionalismo público.

Trata-se de um cargo de livre nomeação e exoneração e é uma exceção ao acesso de cargos públicos no país.

Por outro lado, o cargo efetivo é aquele em que o seu ocupante prestou concurso público, foi aprovado no certame e que será efetivado após o estágio probatório de três anos, como afirmado no texto constitucional.

Cargos em comissão criados e transformados

Foi através dessa lei que muitos cargos em comissão, que anteriormente não existiam foram criados, além do fato de que outros cargos que já existiam terem sidos transformados, tanto no âmbito do TSE, quanto dos TRE’s.

De acordo com a tabela mencionada anteriormente, o número de cargos em comissão que foram criados e transformados integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores passou de 24 para 55 (isso apenas no TSE).

Cargos criados

Do mesmo modo, em análise do artigo 2º do mencionado dispositivo legal, podemos identificar outros casos de criação de cargos, estes com preenchimento de suas vagas de forma obrigatória por concursos públicos.

Todos eles fazem parte do Quadro de Pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Aqui surgem vagas para Técnicos, Auxiliares, Auxiliares de Segurança e Atendentes judiciários, além de vagas para Médicos, Psicólogos, Odontólogos, Engenheiros, Arquitetos, Bibliotecários e muitos outros.

Transformação de cargos

Em análise do que diz o artigo 3º, podemos identificar os casos de cargos transformados também do Quadro de Pessoal das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral.

Estes cargos, vagos, que antes eram denominados de Inspetores de Segurança Judiciária, tornaram-se cargos de Técnicos Judiciários.

Cargos extintos

O artigo 4º da lei 8868 também faz referência aos antigos cargos de Inspetores de Segurança Judiciária, entretanto, vai tratar exclusivamente da exclusão de tais cargos vagos no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados de Tocantins, Amapá e Roraima.

Disposições gerais

A mencionada lei ainda traz casos específicos de nepotismo e proíbe a sua prática de forma clara de acordo com as regras mencionadas no artigo 12, proibindo a nomeação ou designação para cargos ou função de confiança o cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive aqueles familiares dos respectivos membros ou juízes em atividade.

Para quem não sabe, nepotismo é uma prática que é combatida no âmbito do funcionalismo público e que pode ser conceituada como uma forma de favorecimento aos vínculos de parentesco a quaisquer cargos dentro do serviço público.

Por fim, em análise do artigo 15 da lei 8868 comentada, podemos identificar um direito garantido a quaisquer servidores públicos federais, estaduais ou municipais da administração direta e indireta que sejam convocados por Juízes Eleitorais para compor mesas receptoras de votos ou juntas apuradoras dos pleitos eleitorais.

O mencionado dispositivo garante o direito de ausentar-se do serviço de suas repartições pelo dobro de dias de convocação pela Justiça Eleitoral.

Resolver questõesEscolaridadeQuantidade
Direitos e Deveres Individuais e ColetivosEnsino Médio2401
Administração pública Ensino Médio2281
Controle de ConstitucionalidadeEnsino Superior1577
OrçamentosEnsino Médio1126
Direitos SociaisEnsino Médio1022
Sistema Tributário NacionalEnsino Médio966
Direitos PolíticosEnsino Médio920
Garantias FundamentaisEnsino Médio762
Ministério PúblicoEnsino Médio720
Fiscalização ContábilEnsino Médio669
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Por Roberto Junior | Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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