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Direito Civil (Parte Geral) Comentado

Por Roberto Junior | Em 26/09/2020 12:11:54 | Direito Civil | 💬 0

Você conhece o direito civil – parte geral? Trata-se de uma das partes do código civil mais importantes para entender toda a matéria.



Você conhece o direito civil – parte geral? Trata-se de uma das partes do código civil mais importantes para entender toda a matéria.

Afinal de contas, é a base do conteúdo civilista.

E para que você aprenda de forma definitiva tudo sobre esse assunto, preparamos um artigo bem completo explicado cada tópico.

Conheça o Direito Civil – parte geral

O Direito é um conjunto de matérias que de algum modo se interligam. Aprender Direito é saber que vamos nos aventurar em um conteúdo amplo e bem complexo. Mas antes de avançar em qualquer matéria é fundamental conhecer a sua base e os conceitos iniciais.

Com base nesse raciocínio que chegamos ao direito civil, que se divide em duas partes, uma geral – que é a base de todo o conteúdo – e uma especial.

Conhecendo bem a parte geral, você terá conhecimento suficiente para avançar para a parte especial e aprender assuntos complexos, como direito de família e direito de sucessões.

O direito civil – parte geral possui três livros. Eles tratarão respectivamente:

  • Das pessoas;
  • Dos bens;
  • Dos fatos jurídicos.

Livro I: das pessoas

No primeiro livro denominado das pessoas, vamos aprender sobre os dois tipos de pessoas existentes no ordenamento jurídico brasileiro:

  • Das pessoas naturais;
  • Das pessoas jurídicas.

A primeira vai tratar de assuntos como o início da personalidade civil, os incapazes, a emancipação, o domicílio e a morte. Ou seja, desde o surgimento da vida até o seu fim. Quando falamos das pessoas jurídicas, estamos nos referindo aquelas criadas pelo próprio Direito.

Vale mencionar que no final do livro sobre as pessoas, existe uma parte que tratará especificamente do domicílio das pessoas naturais e jurídicas, representados pelos artigos 70 a 78.

Livro II: dos bens

No segundo livro do direito civil – parte geral, você vai estudar especificamente os bens.

Aqui, a doutrina civilista gosta de explorar algumas teorias. Mas focando na letra da lei, você estudará os bens móveis, imóveis, fungíveis, infungíveis, os divisíveis, singulares e coletivos.

Estudando a lei, é possível compreender como o Direito diferencia cada modalidade de bem, como por exemplo os bens imóveis:

Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Também é possível aprender sobre os bens reciprocamente considerados, como por exemplo os bens principais e acessórios, além dos bens públicos. É no estudo desse livro que a doutrina gosta de fazer referência a uma parte específica dos bens, ou seja, aqueles de família.

Trata-se de uma categoria diferenciada e que merece uma atenção aos seus detalhes, pois o bem de família não pode ser penhorado, como determina a regra da lei 8.009 de 1990, mas isso é assunto para outro artigo.

Livro III: dos fatos jurídicos

No último livro relacionado ao direito civil – parte geral, você aprenderá as regras referentes aos fatos jurídicos.

Vamos aprender o que é um negócio jurídico e todos os casos de vícios e defeitos:

  • Do erro ou ignorância;
  • Do dolo;
  • Da coação;
  • Da lesão;
  • Do estado de perigo;
  • Da fraude contra credores.

Além disso, existe um capítulo totalmente dedicado aos casos de invalidade do negócio jurídico, os atos jurídicos lícitos e ilícitos e por fim a prescrição e decadência.

Como se vê, a seção que trata do direito civil – parte geral é bem extensa, são 232 artigos de puro conhecimento, o que se faz necessário um estudo aprofundado para provas e concursos públicos.

E você, já leu toda a parte geral do código civil? Deixe um comentário com a sua experiência e compartilhe este artigo com os amigos e familiares. Até a próxima.

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Por Roberto Junior | Bacharel em Direito
Cursou Direito na UniFanor em Fortaleza. Já atuou como Redator, escrevendo diversos artigos pela internet, e hoje atua com Analista de SEO no Sistema Verdes Mares de Comunicação.

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