Direito das Obrigações: Estrutura, Modalidade e Exemplo
O direito civil das obrigações é um ramo do direito civil responsável por regular as relações jurídicas entre um sujeito ativo comumente conhecido como credor e um sujeito passivo – o devedor.
O direito civil das obrigações é um ramo do direito civil responsável por regular as relações jurídicas entre um sujeito ativo comumente conhecido como credor e um sujeito passivo – o devedor.
Entre os dois sujeitos existe um objeto que pode ser uma prestação positiva (dar ou fazer alguma coisa) ou negativa (deixar de fazer algo), no caso de o sujeito passivo não cumprir com a sua obrigação, poderá recair em inadimplência o que acarretará a liquidação da dívida sobre o seu patrimônio.
Esse conteúdo está disponível na parte especial do código civil e é amplamente cobrado em provas de concursos públicos. Por esse motivo é indispensável aprender tudo sobre o assunto.
A estruturação do direito civil das obrigações
Estudar direito civil das obrigações é muito simples e você vai entender o motivo. Trata-se de um conteúdo que vai abordar uma dívida ou prestação sempre entre dois ou mais sujeitos.
Daí a importância de conhecer cada um dos elementos da obrigação:
- Elementos subjetivos: sujeito ativo e sujeito passivo;
- Elemento objetivo: o conteúdo da obrigação (podendo ela ser positiva ou negativa);
- Elemento imaterial: aqui a doutrina afirma ser o “enlace obrigacional” existente entre credor e devedor.
Daí a simplicidade dessa matéria, pois abrindo o código civil, é possível estudar as modalidades de obrigação existentes no direito brasileiro, como se dá a quitação dessa obrigação, a transmissão deste compromisso e o que fazer em casos em que não existe a quitação.
Um dos tópicos mais importantes para provas e concursos públicos, são as modalidades previstas no direito civil das obrigações e que merecem um estudo mais detalhado, vamos a eles.
Modalidades de obrigação
De acordo com a lei, podemos afirmar que existem as seguintes modalidades de obrigação:
- Obrigação de dar;
- Coisa certa;
- Coisa incerta.
- Obrigação de fazer;
- Obrigação de não fazer.
Quando falamos de obrigação de dar, normalmente estamos nos referindo a entregar alguma coisa. Por exemplo, se José vende uma moto para Antônio, ambos contraíram uma obrigação um para com o outro.
Um deve pagar o valor acordado e o outro deverá entregar (dar) a moto, que seria uma coisa certa. Quando falamos de uma obrigação de dar coisa incerta, estamos nos referindo a entregar coisa que depende de evento futuro.
Vejamos um exemplo
Por exemplo, a compra de toda a colheita de arroz de uma determinada fazenda (aqui não se sabe a quantidade exata). A obrigação de fazer, é aquela em que é necessária a realização de uma tarefa/serviço por parte do devedor.
Se por exemplo, você contrata um pintor, existirá aqui uma obrigação de fazer por parte dele. Percebeu como é fácil? Mas o que seria essa obrigação de não fazer?
Trata-se da não realização de uma conduta. Nesses casos, o autor não deverá realizar determina ação, caso faça, estará ele inadimplente. Perceba que aqui, o descumprimento ocorre quando se faz algo.
Cumprindo a sua obrigação, o devedor terá encerrado seu vínculo obrigacional com o credor, caso contrário, poderá ocorrer o inadimplemento e consequentemente a responsabilidade civil, mas isso é assunto para outro conteúdo.
Direito civil das obrigações é um conteúdo bem simples, mas é fundamental muito estudo e bastante leitura da letra da lei.
Você gosta dessa matéria? Já aconteceu de perder alguma questão de concurso por não tê-la estudado? Deixe sua opinião nos comentários e não esqueça de compartilhar esse conteúdo. Até a próxima.
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