Entrar

Diferenças e Semelhanças entre Empregos Públicos e Cargos Públicos

Por David Castilho | Em 26/09/2020 12:11:54 | Direito Administrativo | 💬 1

O titular de cargo público chama-se servidor estatutário (Segue Estatuto) e o titular de um emprego público chama-se empregado público (Segue CLT). Veja o que é, as diferenças e semelhanças:



Ainda pairam muitas dúvidas quando nos deparamos sobre as diferenças e semelhanças entre empregos públicos e cargos públicos. Ambos são encontrados na Administração Pública, todavia, apresentam suas peculiaridades.

Antes de serem apresentadas as diferenças vamos ao conceito de cada um:

O que é emprego público:

É o exercício da função pública por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O que é cargo público:

Segundo Hely Lopes Meirelles“ é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei”.

Diferenças e semelhanças entre empregos públicos e cargos públicos:

O titular de cargo público chama-se servidor estatutário (seu regimento encontra-se em um estatuto) e o titular de um emprego público chama-se empregado público (possui um vínculo contratual regido pela CLT);

Ambos para ingressarem no serviço público exigem-se a prestação de concurso público;

O servidor estatutário adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício segundo a Constituição Federal e o empregado público de acordo com a doutrina predominante, não.

Em se tratando de contribuição previdenciária o servidor estatutário possui um fundo de previdência próprio, já o empregado público contribui para o regime geral de previdência social disposto na Constituição Federal.

Foto de perfil David Castilho
Por David Castilho | Servidor Público Estadual
Servidor Público Estadual apaixonado por compartilhar conhecimento sobre diversos temas do meu domínio. Seja bem-vindo(a) a explorar e aprender juntos nesse espaço.

Deixe seu comentário (1)

Foto de perfil vazia
Por Eduardo Fleck em 28/03/2020 15:47:42
Na obra CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Juliano Heinen (JusPodivm) esclarece que, pela Lei nº 8.112/90, a única forma de provimento originário é a NOMEAÇÃO.

Participe, faça um comentário.