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Liberdade de Expressão e Direito de Resposta

Impedir a liberdade de expressão é a mesma coisa que impedir o direito à democracia. Impedindo a democracia é o mesmo que calar a voz do povo amordaçando-o.



A liberdade de expressão vem expressa claramente na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5° nos incisos IV e IX, todavia, se algo que foi expresso trouxer algum tipo de agravo para um próximo haverá o direito de resposta proporcional ao agravo, expresso no inciso V.

Assim está nos incisos:

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Antes da Carta Magna de 88

Em tempos passados, antes da Carta Magna de 88, falar o que pensava era considerado crime se fosse de encontro ao Governo.

As manifestações pacíficas, programas de humor e declarações em público que vemos hoje criticando ou satirizando o Governo na época da ditadura militar era motivo para prisão, assassinatos, torturas e exílio.

Pessoas públicas como Caetano Veloso, Gilberto Gil e até mesmo a nossa Presidente Dilma sofreram por não concordarem com os abusos e desmandos da época indo para o exílio e tendo cerceado o direito de ir e vir dentro do nosso país.

Impedir a liberdade de expressão

Impedir a liberdade de expressão é a mesma coisa que impedir o direito à democracia. Impedindo a democracia é o mesmo que calar a voz do povo amordaçando-o e assim submeter à sociedade ao livre arbítrio de governos opressores.

A liberdade de expressão é um direito fundamental e intransferível, abrangendo todas as pessoas, sendo assim um requisito para a existência de uma sociedade democrática.

Ofendido ter o direito de resposta

É claro que não há de se falar em liberdades sem dizer que o seu limite vai até aonde não fira os direitos dos outros.

No caso da liberdade de expressão o indivíduo não pode exercê-la sem assumir como autor do ato praticado, pois se causar alguma ofensa dará margem para o ofendido ter o direito de resposta e buscar judicialmente uma indenização por danos materiais, morais ou a imagem.

Fica mais uma dica, pessoal! Pensemos sempre nos nossos direitos e deveres e os pratiquemos livremente com bastante responsabilidade!

Resolver simuladosEscolaridadeQuantidade
Controle de ConstitucionalidadeEnsino Superior7
Teoria da ConstituiçãoEnsino Superior6
OrçamentosEnsino Superior5
Poder LegislativoEnsino Superior4
Organização Político Administrativa do EstadoEnsino Superior4
Direitos e Deveres Individuais e ColetivosEnsino Médio4
ÍndiosEnsino Médio3
Princípios Fundamentais da RepúblicaEnsino Médio3
Defensoria PúblicaEnsino Superior3
Defesa do Estado e das instituições DemocráticasEnsino Médio3
Resolver questõesEscolaridadeQuantidade
Direitos e Deveres Individuais e ColetivosEnsino Médio2401
Administração pública Ensino Médio2281
Controle de ConstitucionalidadeEnsino Superior1577
OrçamentosEnsino Médio1126
Direitos SociaisEnsino Médio1022
Sistema Tributário NacionalEnsino Médio966
Direitos PolíticosEnsino Médio920
Garantias FundamentaisEnsino Médio762
Ministério PúblicoEnsino Médio720
Fiscalização ContábilEnsino Médio669
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Por David Castilho | Servidor Público Estadual
Servidor Público Estadual apaixonado por compartilhar conhecimento sobre diversos temas do meu domínio. Seja bem-vindo(a) a explorar e aprender juntos nesse espaço.

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