Liberdade de Expressão e Direito de Resposta
Impedir a liberdade de expressão é a mesma coisa que impedir o direito à democracia. Impedindo a democracia é o mesmo que calar a voz do povo amordaçando-o.
A liberdade de expressão vem expressa claramente na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5° nos incisos IV e IX, todavia, se algo que foi expresso trouxer algum tipo de agravo para um próximo haverá o direito de resposta proporcional ao agravo, expresso no inciso V.
Assim está nos incisos:
- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Antes da Carta Magna de 88
Em tempos passados, antes da Carta Magna de 88, falar o que pensava era considerado crime se fosse de encontro ao Governo.
As manifestações pacíficas, programas de humor e declarações em público que vemos hoje criticando ou satirizando o Governo na época da ditadura militar era motivo para prisão, assassinatos, torturas e exílio.
Pessoas públicas como Caetano Veloso, Gilberto Gil e até mesmo a nossa Presidente Dilma sofreram por não concordarem com os abusos e desmandos da época indo para o exílio e tendo cerceado o direito de ir e vir dentro do nosso país.
Impedir a liberdade de expressão
Impedir a liberdade de expressão é a mesma coisa que impedir o direito à democracia. Impedindo a democracia é o mesmo que calar a voz do povo amordaçando-o e assim submeter à sociedade ao livre arbítrio de governos opressores.
A liberdade de expressão é um direito fundamental e intransferível, abrangendo todas as pessoas, sendo assim um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
Ofendido ter o direito de resposta
É claro que não há de se falar em liberdades sem dizer que o seu limite vai até aonde não fira os direitos dos outros.
No caso da liberdade de expressão o indivíduo não pode exercê-la sem assumir como autor do ato praticado, pois se causar alguma ofensa dará margem para o ofendido ter o direito de resposta e buscar judicialmente uma indenização por danos materiais, morais ou a imagem.
Fica mais uma dica, pessoal! Pensemos sempre nos nossos direitos e deveres e os pratiquemos livremente com bastante responsabilidade!
Resolver simulados | Escolaridade | Quantidade |
Controle de Constitucionalidade | Ensino Superior | 7 |
Teoria da Constituição | Ensino Superior | 6 |
Orçamentos | Ensino Superior | 5 |
Poder Legislativo | Ensino Superior | 4 |
Organização Político Administrativa do Estado | Ensino Superior | 4 |
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos | Ensino Médio | 4 |
Índios | Ensino Médio | 3 |
Princípios Fundamentais da República | Ensino Médio | 3 |
Defensoria Pública | Ensino Superior | 3 |
Defesa do Estado e das instituições Democráticas | Ensino Médio | 3 |
Resolver questões | Escolaridade | Quantidade |
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos | Ensino Médio | 2401 |
Administração pública | Ensino Médio | 2281 |
Controle de Constitucionalidade | Ensino Superior | 1577 |
Orçamentos | Ensino Médio | 1126 |
Direitos Sociais | Ensino Médio | 1022 |
Sistema Tributário Nacional | Ensino Médio | 966 |
Direitos Políticos | Ensino Médio | 920 |
Garantias Fundamentais | Ensino Médio | 762 |
Ministério Público | Ensino Médio | 720 |
Fiscalização Contábil | Ensino Médio | 669 |
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