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Invalidação dos Atos Administrativos - Revogação e Anulação

Por David Castilho | Em 26/09/2020 12:11:54 | Direito Administrativo | 💬 0

Invalidação dos Atos Administrativos - A revogação opera com efeitos ex nunc, pois não retroage. A anulação opera com efeitos ex tunc, pois retroage.



Como já aprendemos a Administração Pública não pode agir fora dos preceitos legais e da moral administrativa, tampouco deixar de cumprir os fins a que se destina.

A Administração Pública tem a opção de desfazer seus próprios atos levando em consideração o mérito e a ilegalidade, contudo, o Judiciário somente pode invalidar um ato por motivos de ilegalidade.

A Administração pode revogar ou anular o próprio ato, no entanto, o Judiciário apenas anula o ato administrativo.

Revogação do ato administrativo

Quando se desfaz o ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração. O ato tem o pressuposto de ser legal e perfeito, porém inconveniente ao interesse público. Trata-se do poder discricionário da Administração em ação.

A revogação opera com efeitos ex nunc, pois não retroage, só é válida do momento do ato revogado em diante.

Anulação do ato administrativo

Quando a Administração Pública ou o Judiciário declara inválido um ato administrativo ilegítimo ou ilegal. Anula-se o ato por sua ilegitimidade e por ter ferido o ordenamento jurídico.

A anulação opera com efeitos ex tunc, pois retroage as suas origens invalidando os efeitos do ato desde quando foi praticado.

Questões de concursos anteriores sobre atos administrativos.

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Por David Castilho | Servidor Público Estadual
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