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Quais são os Atributos do Ato Administrativo?

Por David Castilho | Em 26/09/2020 12:11:54 | Direito Administrativo | 💬 0

Ato administrativo é todo ato praticado no exercício da função administrativa. Os Atributos do Ato Administrativo são três: Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Auto-executoriedade.



Ato administrativo é todo ato praticado no exercício da função administrativa. Os atributos do ato administrativo são características que os diferenciam dos atos jurídicos privados. De acordo com a doutrina de Hely Lopes Meirelles são três:

1. Presunção de Legitimidade

Advém do princípio da legalidade, pois trata o ato administrativo como válido até prova em contrário. A Administração Pública tem a seu favor a presunção legal dos seus atos, porém essa presunção é relativa( júris tantum), ou seja, pode ser afastada por prova em contrário.

2. Imperatividade

É a autoridade que o Poder Público possui de impor sua vontade ao administrado, fazendo com que cumpram obrigações determinadas. Lembrando que esse atributo só existe nos atos que impõem obrigações.

3. Auto-executoriedade

É o atributo conferido ao Poder Público que permite impor ao administrado cumprir obrigações independentemente de uma ordem judicial.

A Administração Pública não pode usar desse atributo em qualquer ato, mas sim quando estiver expresso em lei (como nos casos de apreensões de mercadorias roubadas) ou quando é necessário manter a ordem pública ou salvaguarda da população (demolição de um edifício que está prestes a desabar, por exemplo).

Exercícios sobre ato administrativo com gabarito

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Por David Castilho | Servidor Público Estadual
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