Entrar

Os 6 Poderes da Administração Pública

Por David Castilho | Em 26/09/2020 12:11:54 | Direito Administrativo | 💬 1

São os 6 Poderes da Administração Pública: Poder Vinculado, Poder Discricionário, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar, Poder de Polícia.



Os poderes que a Administração Pública possuem são de caráter instrumental, ou seja, são os instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público.

Tais poderes são como poderes-deveres, pois a Administração possui a obrigação de exercê-los.

Quais são os poderes da Administração Pública?

1. Poder Vinculado

Em relação a este poder a Administração Pública pratica certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A Administração atua somente dentro do que a lei determina, sem nenhuma margem de liberdade.

Exemplos: Alvará para o funcionamento de uma casa de show, se o proprietário atender todos os requisitos a Administração não poderá se opuser e terá de seguir o que manda a lei.

2. Poder Discricionário

É poder pelo qual a Administração Pública atua com certa margem de liberdade dentro da lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

Exemplos: Nomeação e exoneração para o cargo em comissão, pois a Administração possui a liberdade de escolher quando nomear e quando exonerar.

3. Poder Hierárquico

Atuando com este poder a Administração transmite ordens, fiscaliza, delega e avoca os seus trabalhos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

4. Poder Disciplinar

É o poder pelo qual a lei permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

Não se confunde o poder disciplinar com o poder hierárquico, pois no disciplinar o servidor é responsabilizado por suas faltas e no hierárquico a Administração Pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores.

Exemplo: Aplicação de pena de demissão ao servidor público.

5. Poder Regulamentar

É o poder pelo qual os Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) explicam, detalham a lei para sua correta execução, ou expedem decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.

É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo, por isso, é indelegável a qualquer subordinado.
O Chefe do Executivo regulamenta por meio de decretos, no entanto, não pode invadir os espaços da lei.

6. Poder de Polícia

“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

Sintetizando, é o poder pelo qual a Administração Pública impõe condições e restrições às atividades e direitos individuais, uso de bens, tudo em beneficio do interesse público.

Resolva agora: Exercícios sobre Administração Pública

Foto de perfil David Castilho
Por David Castilho | Servidor Público Estadual
Servidor Público Estadual apaixonado por compartilhar conhecimento sobre diversos temas do meu domínio. Seja bem-vindo(a) a explorar e aprender juntos nesse espaço.

Deixe seu comentário (1)

Foto de perfil vazia
Por erivaldo benedito rodrigues em 15/04/2016 15:33:04
meu desempenho foi bom quero mas

Participe, faça um comentário.