A aplicabilidade do georreferenciamento nas retificações administrativas de imóveis RURAIS, observemos a seguinte situação: “Apresentada a escritura para registro no Ofício Imobiliário competente, lavrada antes da exigência do georreferenciamento do imóvel. Pode esta ser registrada mesmo após o imóvel ter sido georeferenciado, ou seria obrigatório uma reratificação da escritura para se adequar à nova redação após o georreferenciamento?
a) É condição sine quanon a reratificação da escritura para posteriormente ser feita nova retificação da descrição do imóvel e, somente após se perfectibilizado essas alterações a escritura poderá ter ingresso no registro imobiliário.
b) Não há exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis.
c) Exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis é relativa, então “Mesmo havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-o o registro e conformidade com a nova descrição”.
d) Exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis prevista na legislação brasileira que trata sobre a matéria, onde consta “Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-o o registro e conformidade com a nova descrição”.