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Simulado: Auxiliar Judiciário - Direito Penal - TJ PA

4 questões | Direito Penal, Ensino Médio

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37% acertos
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4 ótimo
75 bom
73 regular
22 péssimo

Iter criminis corresponde ao percurso do crime, compreendido entre o momento da cogitação pelo agente até os efeitos após sua consumação. Há relevância no estudo do iter criminis porque, conforme o caso, podem incidir institutos como desistência voluntária, princípio da consunção e tentativa. Considera-se punível o crime tentado no caso de

A respeito da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal.
II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.
III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.
IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

Estão certos apenas os itens

Em regra, consideram-se autores de um delito aqueles que praticam diretamente os atos de execução, e partícipes aqueles que atuam induzindo, instigando ou auxiliando a ação dos autores principais. No entanto, é possível que um agente, ainda que não participe diretamente da execução da ação criminosa, possa ter o controle de toda a situação, determinando a conduta de seus subordinados. Nessa hipótese, ainda que não seja executor do crime, o agente mandante poderá ser responsabilizado criminalmente.

Essa possibilidade de responsabilizar o mandante pelo crime decorre da teoria

Em 30/9/2016, com menos de vinte e um anos de idade, Daniel praticou o crime de resistência, cuja pena máxima em abstrato é de dois anos. Daniel recusou a transação penal e o Ministério Público, então, ofereceu denúncia em 9/4/2018, a qual foi recebida pelo juízo em 30/4/2018. A sentença que condenou Daniel à pena de seis meses de detenção foi publicada em 31/10/2019. Até a data da condenação, Daniel era primário e não possuía qualquer outro incidente criminal. Nenhuma das partes recorreu e o trânsito em julgado ocorreu em 18/11/2019.

A respeito dessa situação, é correto afirmar que

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