A pessoa jurídica constituída como sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, que opere produto, serviço ou contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós-estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando à assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor, é tecnicamente conhecida por
a) Operadora de Plano Coletivo de Reabilitação
b) Operadora de Plano de Assistência à Saúde
c) rede hospitalar e assistencial privada
d) rede hospitalar e assistencial pública
e) Agência Nacional de Saúde Suplementar