Determinado empregado, admitido, em dezembro de 2017, para o exercício da função de engenheiro químico, com o salário de R$ 14.000,00 mensais, pactuou com seu empregador o banco de horas anual, a redução do intervalo para 30 minutos e o enquadramento do grau de insalubridade. Considerando a situação proposta e a legislação trabalhista atual, é possível afirmar que a pactuação é
a) nula apenas em relação ao banco de horas anual, que depende de negociação coletiva.
b) nula em relação ao banco de horas anual e o enquadramento do grau de insalubridade, que dependem de negociação coletiva.
c) nula apenas em relação ao enquadramento do grau de insalubridade, pois se trata de questão afeta a normas de ordem pública.
d) válida, pois a situação relatada não depende de negociação coletiva.
e) válida apenas se houver convenção ou acordo coletivo de trabalho disciplinando a possibilidade mencionada.