Simulado: Exercícios Conceito de Criança e Adolescente (Prioridades) com Gabarito - ECA

Marque Todas as Questões do Simulado desta Página "Exercícios Conceito de Criança e Adolescente (Prioridades) com Gabarito - ECA" e Clique no Botão "Corrigir". Se Preferir, Baixe o PDF.


420 participantes
Nível Médio
62% nota média
125 ótimo
216 bom
69 regular
10 péssimo
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível afirmar que é considerada criança a pessoa com até ____ anos incompletos de idade, e adolescente quem apresentar de ____ anos a ____ anos de idade.

A Lei n° 8.069/1990, também chamada Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe de mecanismos de proteção integral à criança e ao adolescente. Considera-se criança, para efeito de proteção da lei, a pessoa até

Entre as garantias de prioridade estabelecidas expressamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90), não há previsão de:

No que se refere à garantia da prioridade absoluta, da forma como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem-se que esta compreende:

De acordo com o ECA, a garantia de prioridade compreende, dentre outras,

A Lei n° 12.852 de 05/08/2013 (Estatuto da Juventude) define o jovem como a pessoa entre 15 e 29 anos de idade. Com isso, estabelece uma conexão com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n° 8069/1990) que também contempla o adolescente na faixa etária dos 15 aos 18 anos. Diante dessa questão, é correto afirmar que:

De acordo com os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, assinale a alternativa correta.

Assinale a alternativa correta, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Nos termos da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a garantia de prioridade compreende, exceto:

Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente:

🖨️ Imprimir simulado

Deixe seu comentário

Participe, faça um comentário.