As seguintes parcelas integraram a remuneração de servidor público titular de cargo efetivo em janeiro de 2018: (1) vencimento equivalente a R$ 3.000,00; (2) dois adicionais por tempo de serviço que, somados, equivalem a R$ 300,00; (3) gratificação pelo exercício de função de confiança equivalente a R$ 1.200,00; (4) total de diárias equivalente a R$ 500,00 (relativas a viagens decorrentes do exercício da função de confiança). Naquele mês, sua remuneração bruta foi equivalente a R$ 5.000,00. A partir de 1° de fevereiro de 2018, a designação para o exercício de função de confiança foi cessada após doze anos de dedicação do servidor àquela atividade. No mesmo dia, passou a surtir efeitos lei estadual que reestruturou a carreira a que pertence tal servidor e fixou o vencimento do cargo efetivo por ele titularizado em valor equivalente a R$ 2.500,00. Quanto à folha de pagamento do servidor referente ao mês de fevereiro de 2018, é correto concluir:
a) em virtude do princípio da irredutibilidade de vencimentos, a remuneração bruta apontada em tal folha de pagamento deverá ser equivalente a, no mínimo, R$ 5.000,00.
b) o princípio da irredutibilidade de vencimentos não obsta que a cessação da designação do servidor para o exercício da função de confiança implique decréscimo remuneratório equivalente ao valor da gratificação pro labore faciendo, razão pela qual a folha de pagamento em questão não haverá de contemplar qualquer parcela atinente ao exercício da referida função pelo servidor.
c) em virtude do princípio da irredutibilidade de vencimentos, embora o vencimento do servidor passe a ser equivalente a R$ 2.500,00, a folha de pagamento em questão deverá contemplar parcela hábil a impedir o correspondente decréscimo remuneratório.
d) em virtude do princípio da irredutibilidade de vencimentos, a lei estadual que reduziu o vencimento do cargo de tal servidor deverá ser considerada inconstitucional neste ponto, razão por que, na folha de pagamento em questão, o valor referente ao vencimento continuará sendo equivalente a R$ 3.000,00.
e) em virtude do princípio da irredutibilidade de vencimentos, a lei estadual que reduziu o vencimento do cargo de tal servidor será aplicada apenas aos servidores que ingressarem após sua vigência, razão por que, na folha de pagamento em questão, o valor referente ao vencimento continuará sendo equivalente a R$ 3.000,00.