Entrar

Simulado: SEAP MG - Legislação Estadual - Agente de Segurança Penitenciária

Marque todas as questões do simulado desta página "SEAP MG - Legislação Estadual - Agente de Segurança Penitenciária" e clique no botão "Corrigir". Se preferir, baixe o PDF.


403 resolveram
48% acertos
Difícil
55 ótimo
138 bom
166 regular
44 péssimo

João Carlos, servidor público estadual, permitiu que Ana, que não é servidora pública, desempenhasse encargos que competem ao servidor público. Nessa hipótese, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Minas Gerais:

Após regular processo, ficou demonstrado que não eram subsistentes os motivos que determinaram a aposentadoria de Antônio, servidor público estadual. Diante de tal situação, pode-se afirmar que:

A readaptação do servidor será:

Segundo dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo:

O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido:

Segundo a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, a colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é:

De acordo com a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, o sentenciado analfabeto:

Constituem sanções disciplinares, cuja aplicação da penalidade é de competência do Diretor do Estabelecimento prisional:

Conforme dispõe a Lei nº 11.404/1994, o Patronato é instituído em cada comarca, através de:

De acordo com a Lei Estadual nº 14.695/2003, que institui a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, o temperamento adequado ao exercício das atividades inerentes à categoria funcional, será apurado:

Dentre os integrantes da Comissão de Promoções da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, encontra-se o:

Segundo o Regulamento Disciplinar Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (REDIPRI), são circunstâncias que agravam a sanção, EXCETO a:

Deixe seu comentário (0)

Participe, faça um comentário.