Compete ao Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo, dentre outras atribuições de fiscalização:
a) reunir-se ordinariamente uma vez por mês, após a elaboração do balancete do mês anterior, para apreciá-lo, emitindo parecer das contas apresentadas e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Administrativo Financeiro e ou Conselho Administrativo.
b) elaborar, aprovar e atualizar o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo sempre que necessário, para adequação das normas vigentes, encaminhando-o para aprovação superior.
c) zelar pela verificação e acompanhamento de todos os casos de invalidez e interdição, previamente submetidos à junta médica, uma vez que geram custos para o Instituto de Previdência.
d) deliberar sobre a política de investimentos dos recursos administrados pelo Instituto de Previdência do Município de São Bernardo do Campo.