Maria, Técnica Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, lotada em determinada Vara Cível da Capital, até então com sua folha de assentamentos funcionais imaculada, opôs resistência injustificada ao andamento de certo processo de inventário que era de sua responsabilidade funcional.
Consoante dispõe Lei Estadual nº 5.247/1991, que trata do Regime Jurídico nico dos servidores publicos civis do Estado de Alagoas, em matéria de penalidade disciplinar, após regular processo administrativo, Maria, em tese, está sujeita à sanção de:
a) censura, que será aplicada oralmente;
b) advertência, que será aplicada por escrito;
c) repreensão, que será aplicada oralmente;
d) suspensão, que não poderá exceder noventa dias
e) demissão, que será precedida do contraditório e ampla defesa.