Ao acabar de assumir a Chefia do Executivo Estadual, o Governador constatou situação insustentável de superlotação da população carcerária, com grave e iminente risco à segurança pública. Assim sendo, o Administrador Público decidiu contratar sociedade empresária para ampliação, reforma e aprimoramento do estabelecimento penal existente no Estado. Após os estudos necessários, o valor total do contrato ficou estimado em um milhão e quatrocentos mil reais.
De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:
a) deverá necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade pregão, em razão do valor do contrato;
b) deverá necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços, em razão do valor do contrato;
c) deverá necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade concorrência, em razão do valor do contrato;
d) poderá ser feita mediante dispensa de licitação, diante de permissivo legal;
e) poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, diante de permissivo legal.