Conforme a Constituição Federal de 1988, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
a) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e juiz de paz.
b) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e trinta anos para juiz de paz.
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e trinta e cinco anos para juiz de paz.
d) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e vinte e cinco anos para juiz de paz.
e) vinte e cinco anos para Deputado Federal, vinte e um anos para Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e trinta anos para juiz de paz.