Segundo a Lei Distrital nº 4.770/2012, são exemplos de especificações e exigências que devem ser levadas em consideração, no todo ou em parte, para a aquisição de bens, EXCETO:
a) Que possuam certificado de procedência emitido por ONG’s (Organizações Não Governamentais) ambientais nacionais e com registro no IBAMA e no Ministério da Agricultura.
b) Que funcionem com baixo consumo de energia ou de água e que sejam potencialmente menos agressivos ao meio ambiente ou que, em sua produção, signifiquem economia no consumo de recursos naturais.
c) Que sejam constituídos por material reciclado, atóxico e biodegradável, na forma das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e que ofereçam menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
d) Que não contenham substâncias perigosas acima dos padrões tecnicamente recomendados por organismos nacionais ou internacionais e que estejam acondicionados em embalagem adequada, feita com a utilização de material reciclável, com o menor volume possível.