Segundo o Decreto Estadual nº 38.308, de 15 de junho de 2012, integram o Conselho Superior da FACEPE (Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia), todos abaixo citados EXCETO:
a) 4 (quatro) pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento, representantes das instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado, designados pelo Governador.
b) 2 (dois) representantes do setor empresarial, designados pelo Governador do Estado entre pessoas com reconhecida atuação em ciência, tecnologia ou inovação, indicadas por entidades de representação empresarial.
c) 4 (quatro) conselheiros designados pelo Secretário de Ciência e Tecnologia, entre pessoas com reconhecida atuação em ciência, tecnologia e inovação, de diferentes áreas de conhecimento, dentre os quais 2 (dois) pesquisadores em atividade técnica nas entidades de pesquisa que integram a Administração Estadual.
d) O Diretor-Presidente da FACEPE, que exercerá as funções de Secretário Executivo do Conselho.
e) O Secretário de Ciência e Tecnologia, na condição de membro nato, que o presidirá.