Entrar

Simulado: PC AL - Direito Constitucional - Escrivão de Polícia

Marque todas as questões do simulado desta página "PC AL - Direito Constitucional - Escrivão de Polícia" e clique no botão "Corrigir". Se preferir, baixe o PDF.


592 resolveram
66% acertos
Médio
163 ótimo
308 bom
115 regular
6 péssimo

No que concerne aos princípios, direitos e garantias fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

O direito à não produção de provas contra si decorre do princípio do devido processo legal, devidamente consagrado no nosso sistema constitucional.

No que concerne aos princípios, direitos e garantias fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

Dado o direito à liberdade, um dos direitos fundamentais, a prisão de um indivíduo é medida excepcional.

No que concerne aos princípios, direitos e garantias fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização.

Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue os itens a seguir.

Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra presidente e vice-presidente da República.

Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue os itens a seguir.

A CF autoriza a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.

Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue os itens a seguir.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, por infrações penais comuns, os seus próprios ministros.

Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue os itens a seguir.

Os ministros de Estado, inclusive o ministro da Defesa, devem ser escolhidos entre brasileiros natos, com, no mínimo, 21 anos de idade, no exercício dos direitos políticos.


Deixe seu comentário (0)

Participe, faça um comentário.