Entrar

Simulado: TCE TO - Direito Penal - Analista de Controle Externo

Marque todas as questões do simulado desta página "TCE TO - Direito Penal - Analista de Controle Externo" e clique no botão "Corrigir". Se preferir, baixe o PDF.


79 resolveram
20% acertos
Muito difícil
1 ótimo
7 bom
31 regular
40 péssimo

Julgue os itens subsequentes, relativos ao crime de lavagem de dinheiro.

I A Lei n.º 9.613/1998 é resultante do compromisso assumido pelo Brasil ao firmar a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, conhecida como Convenção de Viena.
II O delito de lavagem de dinheiro é crime autônomo, não se constituindo em mero exaurimento do crime que o antecede, previsto na Lei n.º 9.613/1998.
III A Lei n.º 9.613/1998 prevê caso de conivência punível, imputando a prática de crime a quem utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes da prática de crime contra o sistema financeiro nacional.
IV A participação ou autoria do crime antecedente ao de lavagem de dinheiro não é condição para que seja o seu agente sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro.
V Ainda que não haja efetiva ocultação ou dissimulação da utilização de bens, direitos ou valores provenientes da prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, é bastante para a consumação do crime de lavagem de dinheiro a mera conversão em ativos lícitos.

A quantidade de itens certos é igual a

No dia 17/2/2008, no período vespertino, sargentos da Polícia Militar, no exercício da função, ingressaram, sem autorização dos moradores, na residência de João Paulo e, mediante atos de violência física, provocaram-lhe lesões na cabeça e tórax.

À luz dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com o mais recente entendimento do STJ e do STF.

Com relação aos crimes contra a ordem tributária, e segundo a mais recente jurisprudência do STF e do STJ, assinale a opção correta.

Deixe seu comentário (0)

Participe, faça um comentário.