Após regular processo de licitação disciplinado pela Lei nº 8.666/1993, foi adjudicado ao vencedor o objeto do certame, consistente no fornecimento de 150 aparelhos auditivos destinados ao Hospital do Servidor Público. O prazo contratual fixado para entrega dos aparelhos foi de 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato. Transcorridos 45 dias da assinatura do contrato, apenas 50 aparelhos foram entregues pelo contratado. Nessa hipótese, abre-se à Administração a possibilidade de aplicar ao contratado as penalidades estipuladas em lei,
a) que incluem tão somente sanções pecuniárias, por se tratar, na hipótese, de inexecução parcial do contrato
b) em regulamento e no contrato, sendo vedado, no entanto, a rescisão do contrato por se tratar de inexecução parcial do objeto.
c) no regulamento e contrato ou rescindir o contrato, devendo o administrador optar por uma ou outra forma de agir, porquanto não é possível cumular a rescisão do contrato com a aplicação de penalidade, o que só é viável nas hipóteses de inexecução total do ajuste
d) no regulamento e contrato e rescindir o ajuste, devendo, nessa última hipótese ser o particular ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
e) no regulamento e contrato e, a critério da Administração, rescindir o ajuste executando a garantia contratual.