O Estado pretende efetuar reorganização administrativa, desmembrando determinados órgãos da Administração direta, extinguindo cargos vagos e realocando atribuições, tendo como premissa o não incremento de despesa. De acordo com a Constituição Federal, a referida reorganização deverá ser feita por
a) lei, obrigatoriamente em face do princípio da legalidade a que se submete a Administração pública.
b) decreto, eis que a matéria de organização e funcionamento da Administração não se sujeita à reserva legal.
c) decreto, precedido, necessariamente, de lei autorizativa delegando competência ao Chefe do Executivo para dispor sobre a matéria.
d) contrato de gestão, precedido de decreto estabelecendo os indicadores de qualidade e as metas de melhoria dos serviços.
e) contrato de gestão, precedido de lei autorizativa, com eficácia apenas para o próximo exercício orçmentário.