Paulo, técnico judiciário — área administrava — do TRE/RS, após formado em direito e com carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, obtida anteriormente à posse, foi constituído como advogado pela sua mãe para promover ação de indenização por ato ilícito do qual ela havia sido vítima.
Nessa situação hipotética, à luz do Código de Ética dos Servidores do TRE/RS,
a) a conduta de Paulo fere dever do servidor, pois compromete a eficácia no desempenho da função.
b) a conduta de Paulo está adequada, uma vez que a ação não é sobre matéria eleitoral.
c) a conduta de Paulo foi ética e permitida, uma vez que não visa fins lucrativos.
d) é direito de Paulo, atuar como advogado de sua mãe na ação, estando essa conduta de acordo com a probidade dele exigível.
e) Paulo adotou conduta vedada ao ajuizar ação como advogado de sua mãe.