Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral será composto por Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e Advogados. A escolha de tais integrantes incumbe:
a) Ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, quanto a seus Ministros, e ao Presidente da República, após indicação pelo Supremo Tribunal Federal, quanto aos Advogados.
b) Ao Presidente da República, submetendo-se a indicação à aprovação pelo Senado Federal.
c) Ao Presidente da República, ouvido o Supremo Tribunal Federal e independentemente de aprovação pelo Senado.
d) Ao Supremo Tribunal Federal, após aprovação do Presidente da República.
e) À Ordem dos Advogados do Brasil, quanto aos Advogados, sujeitando-se a indicação à aprovação pelo Senado Federal.