O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com sede na capital e jurisdição em todo o Estado, é composto, mediante eleição, pelo voto secreto, dentre outros, por dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente
a) do Tribunal Superior Eleitoral, por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil.
b) da República, por indicação do Tribunal de Justiça de Rondônia.
c) da República, por indicação do Supremo Tribunal Federal.
d) do Tribunal Superior Eleitoral, por indicação do Tribunal de Justiça de Rondônia.
e) da República, por indicação do Tribunal Superior Eleitoral.