“Até 1964 o aparelho militar brasileiro se posicionou na condição arbitral-tutelar, isto é, com a ameaça ou em meio a uma crise institucional, os militares deixavam os quartéis e intervinham na ordem política para, logo em seguida, transferir o poder aos civis. Após o processo intervencionista, já com os civis na direção do Estado, as Forças Armadas abandonavam o papel de árbitros e transformavam-se em forças tutelares, estabelecendo os limites da ação civil. Porém, a partir de 1964, as Forças Armadas intervêm no processo político, sem, contudo transferir o poder aos civis, agindo, nesse novo contexto como atores dirigentes e hegemônicos.”
(BORGES, Nilson. “A Doutrina de Segurança Nacional e os governos militares”. Jorge Ferreira e Lucília Delgado (org.). O Brasil Republicano. RJ, Civilização Brasileira, 2003. Vol.4, p.16)
De acordo com a citação acima, é CORRETO afirmar que:
a) Antes de 1964, As Forças Armadas não ambicionavam o poder, limitando-se à sua função arbitral-tutelar.
b) O ano de 1964 representou uma redefinição do tradicional papel das forças armadas em meio a uma crise
institucional.
c) Logo após as intervenções, os militares atuavam como árbitros dos conflitos políticos, declinando de seu papel
tutelar.
d) As intervenções militares, em momentos de instabilidade institucional, visam garantir a preservação do poder
civil instituído.