Considere o seguinte trecho extraído da obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto:
“... a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível de boa administração dos interesses públicos." (Curso de Direito Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p. 116).
É correto concluir que os ensinamentos do autor se referem ao conteúdo do princípio da
a) moralidade, que serve de parâmetro de controle para revogação dos atos administrativos.
b) proporcionalidade, que possui primazia e preferência diante dos demais princípios que informam a atuação da Administração.
c) economicidade, que se aplica após a prática do ato administrativo, como ferramenta de controle do menor custo para a Administração pública.
d) impessoalidade, que impede escolhas baseadas em critérios eminentemente técnicos, pois analisa o desempenho da administração, para garantir o atingimento dos melhores resultados.
e) eficiência, que visa orientar a gestão pública ao atendimento das finalidades previstas em lei pela melhor forma possível, não bastando a análise meramente formal.