Entrar

Simulado: TRT SE - Direito Administrativo - Técnico Judiciário

Marque todas as questões do simulado desta página "TRT SE - Direito Administrativo - Técnico Judiciário" e clique no botão "Corrigir". Se preferir, baixe o PDF.


113 resolveram
41% acertos
Difícil
19 ótimo
22 bom
60 regular
12 péssimo

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992) insere, em determinada modalidade de ato ímprobo, a conduta de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. A propósito da modalidade de ato ímprobo em questão e para que reste configurado o mencionado ato de improbidade, faz-se necessário, dentre outros requisitos:

Joaquim é Técnico de Enfermagem no Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região. Há um ano, Joaquim está afastado de seu cargo por motivo de licença para tratar de assuntos particulares. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a mencionada licença poderá ser

Tarcísio é parte interessada em processo administrativo de âmbito federal e, ao ser intimado para ingressar nos autos, procurou Eliseu, advogado renomado na cidade, para representá-lo. Eliseu recusou a solicitação de Tarcísio por estar assoberbado de trabalho, além de justificar sua recusa na absoluta desnecessidade de Tarcísio ingressar nos autos através de advogado. Nos termos da Lei no 9.784/1999, a postura de Eliseu está

O Estado de Sergipe está realizando licitação para a compra de hortifrutigranjeiros e pães em grande quantidade. No tempo necessário para a realização do procedimento licitatório correspondente, o Estado decidiu comprar tais produtos, com base no preço do dia. Nesse caso e nos termos da Lei no 8.666/1993, a licitação é

Mateus, servidor público federal, removeu o servidor Pedro para localidade extremamente distante e de difícil acesso, no intuito de castigá-lo. Ocorre que Pedro merecia penalidade administrativa por ter cometido infração funcional mas não remoção. No caso narrado, a remoção, por não ser ato de categoria punitiva, apresenta vício de

Deixe seu comentário (0)

Participe, faça um comentário.