Tarcísio é parte interessada em processo administrativo de âmbito federal e, ao ser intimado para ingressar nos autos, procurou Eliseu, advogado renomado na cidade, para representá-lo. Eliseu recusou a solicitação de Tarcísio por estar assoberbado de trabalho, além de justificar sua recusa na absoluta desnecessidade de Tarcísio ingressar nos autos através de advogado. Nos termos da Lei no 9.784/1999, a postura de Eliseu está
a) incorreta, porque o advogado não pode recusar-se a representar alguém que o procure, sob pena de ferir o princípio do contraditório.
b) correta, pois a representação por advogado é sempre facultativa.
c) incorreta, pois a representação por advogado é sempre obrigatória.
d) incorreta, porque, para ingressar nos autos, é sempre necessária a representação por advogado, no entanto, para a prática dos demais atos a representação é facultativa
e) correta em parte, pois somente em algumas hipóteses específicas previstas em lei, a representação por advogado é obrigatória.