O responsável por bens em almoxarifado na Secretaria Estadual de Saúde remeteu ao Tribunal de Contas, tempestivamente, prestação de contas por término do exercício financeiro. O exame final da prestação de contas pelo TCE-RJ revelou falta de natureza formal e que não conduz à produção de dano ao erário, não sendo caso de reincidência por parte do responsável. Nesse caso, as contas serão julgadas:
a) regulares, e o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável;
b) irregulares, e o Tribunal de Contas, no entanto, não imporá multa ao responsável;
c) irregulares, e o Tribunal de Contas determinará ao responsável, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas;
d) regulares com ressalva, e o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável e determinará ao responsável, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas;
e) regulares com ressalva, e o Tribunal de Contas dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.