Durante período forense regular, Defensor Público Substituto, designado no mês de fevereiro para o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), recebe Aristarco Pederneiras, morador do Méier, Rio de Janeiro/RJ, que, inconformado com o calor do verão carioca e as altas cifras pagas com a conta de luz em sua residência, solicita a representação para ingressar com uma ação contra São Pedro, pois, como responsável pelo tempo, deveria permitir uma temporada de chuvas na cidade e ressarcir o gasto elevado que teve. Afirma, em reforço, que contribui semanalmente com a Igreja da sua paróquia, justamente para ter suas preces atendidas. Diante do caso exposto o membro da Defensoria Pública deverá, baseado na legislação nacional,
a) dar-se por impedido, por ser possível destinatário do resultado final da demanda, encaminhando o caso para o Defensor Público Geral, com as razões de seu proceder.
b) utilizar a prerrogativa de não ajuizamento de demanda, pois incabível, encaminhando o atendimento e o caso para o Defensor Público Geral, com as razões de seu proceder.
c) dar-se por suspeito, por ser a demanda inoportuna, encaminhando o caso para o Defensor Público Tabelar, com as razões de seu proceder.
d) utilizar a prerrogativa de não ajuizamento de demanda, pois manifestamente incabível, comunicando o fato ao Defensor Público Geral, com as razões de seu proceder.
e) dar-se dar por impedido, por ser a demanda manifestamente incabível, orientando o assistido quanto à impossibilidade do pleito.