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Simulado: DPE GO - Direitos Humanos - Defensor Público

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Os direitos humanos ganharam nas últimas décadas especial atenção da sociedade e dos meios internacionais e já se encontram incorporados ao pensamento jurídico do século XXI. Estudiosos da matéria sustentam que o seu fundamento filosófico e a justificativa estão ligados a movimentos históricos, políticos e jurídico-sociais que marcaram a história da humanidade. Nessa perspectiva,

Um dos documentos mais importante das Nações Unidas é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, que, em seu preâmbulo, enumera considerações e, em seguida, declara pontualmente direitos humanos universais por meio de vários artigos. No preâmbulo, considera-se que :

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Resolução 2.200-A (XXI) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1969, e ratificado pelo Brasil, dispõe que os Estados-parte se comprometem a:

No que se refere aos direitos humanos, quanto aos pactos internacionais e à incorporação de normas internacionais em geral e dos tratados no ordenamento jurídico interno, especialmente do Brasil, compreende-se que:

A cerca das três grandes vertentes jurídicas da proteção internacional da pessoa humana – direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados – existem convergências e divergências. Nesse sentido,

A Resolução n. 60/147, adotada em 2005 pela Assembleia Geral da ONU, estabelece princípios e diretrizes básicos sobre o direito das vítimas de violações das normas internacionais de direitos humanos, incluindo o de obter reparações. Essa resolução

Os tratados internacionais só se aplicam aos Estados-parte que expressamente consentiram com sua adoção, não podendo criar obrigações aos Estados que com eles não consentiram. No ordenamento jurídico brasileiro compreende-se que,

A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos de 1969 destaca que “Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e as convenções internacionais”. Essa recomendação consiste em:

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