Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia acerca da prática de infrações penais perpetradas contra a sua pessoa, tendo sido lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia da cidade, no qual Silvana relatou ter sido ameaçada de morte, injuriada e difamada por sua colega de trabalho, em decorrência do não pagamento de uma dívida. Por orientação recebida na delegacia de polícia, Silvana procurou a DP para aconselhamento.
Nessa situação hipotética, Silvana deve
a) encaminhar ao defensor público pedido de ajuizamento de queixa-crime contra a sua colega de trabalho, cabível somente em relação aos crimes de injúria e difamação, dada a natureza privada da ação penal.
b) aguardar a remessa do boletim de ocorrência para o juiz competente, o qual instaurará a ação penal de ofício.
c) voltar à delegacia de polícia, para representar, formalmente, contra a sua colega de trabalho, providência indispensável para o ajuizamento de qualquer ação penal.
d) procurar atendimento no MP, visto que a ação penal a ser ajuizada para apurar os crimes cometidos contra ela por sua colega é de natureza pública incondicionada.
e) solicitar ao defensor público o ajuizamento de denúncia contra a sua colega de trabalho, uma vez que a ação penal para os crimes de ameaça, injúria e difamação é de natureza privada.