Sobre a evolução do reconhecimento de direitos ao grupo vulnerável constituído por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros (LGBT), é CORRETO afirmar que:
a) considerando o âmbito dos sistemas global e regional de proteção aos direitos humanos de que o Brasil é parte, ainda não existe qualquer espécie de instrumento que contemple especificamente princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
b) o Supremo Tribunal Federal brasileiro reconhece como válida e com os efeitos de entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo, diante do que os cartórios do Brasil não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo, ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva.
c) no caso Atala Riffo y ninas versus Chile, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, declarou que, na ponderação entre direitos dos guardiões e das crianças, a orientação sexual é fator determinante para avaliação do direito à guarda, considerando que a exposição à discriminação afeta o crescimento e o desenvolvimento emocional das crianças filhas de casais homossexuais.
d) ainda não é possível a apresentação de reclamações individuais perante o sistema de proteção aos direitos humanos da ONU sobre violações a direitos humanos desse grupo, havendo, no entanto, tratativas em andamento junto ao Comitê de Direitos Humanos, vinculado ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
e) segundo a jurisprudência dominante, o reconhecimento do princípio constitucional da igualdade impede a expedição de documentos oficiais às pessoas transexuais contemplando prenome que esteja em desacordo com seu sexo biológico.