A prefeitura de determinado município realizou concurso público para o provimento de alguns cargos. Homologado o resultado do certame, a prefeitura se negou a dar posse aos candidatos declarados aprovados, alegando impedimento previsto em lei. Os candidatos moveram ação judicial, fundamentando o pedido no direito subjetivo à posse e, também, na inconstitucionalidade da lei em que a prefeitura fundamentou sua decisão. O Poder Judiciário julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da lei que fundamentou o impeditivo da posse.
Nessa situação hipotética,
a) a declaração de inconstitucionalidade da lei apenas garante o direito subjetivo à posse.
b) dado que o óbice imposto pela administração pública foi declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário, cabe indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação dos aprovados no concurso público.
c) ainda que se trate de decisão judicial com trânsito em julgado, o município não estará obrigado a dar posse aos candidatos se for constatada limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
d) a declaração de inconstitucionalidade da lei garante o direito à posse e a indenização por danos morais.
e) não cabe indenização por danos materiais aos candidatos, uma vez que a decisão do município fundamentou-se em lei vigente à época em que deveria ocorrer a posse.