Simulado: Escrevente Técnico Judiciário - Direito Processual Penal - Prova TJ SP 2007
5 questões de Direito Processual Penal, Ensino Médio
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Difícil
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Por Marli Toyomi Yscava em 14/11/2012 08:20:52
A questão 4507 - Direito Processual Penal
O art.362 - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial certificara a ocorrência e procedera a citação com hora certa.
O gabarito consta alternativa "b", minha resposta e "a", conforme o art.362, se puder esclarecer, agradeco.
O art.362 - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial certificara a ocorrência e procedera a citação com hora certa.
O gabarito consta alternativa "b", minha resposta e "a", conforme o art.362, se puder esclarecer, agradeco.
Por Ligia Duarte Tamburu em 14/11/2012 09:45:03
Marli, concordo com vc! A última questão respondi a "a" também, com base no mesmo artigo do CPP.
Por RUBIA CLAUDIA FLORIANO em 14/11/2012 12:07:40
a última questão deve estar errada, marquei a.
Por Gilberto Gilson Pereira Pimentel em 17/11/2012 12:59:10
Revisem a ultima questão - resposta certa letra "A".
Se faz a citação por edital quando o réu não é encontrado.
Se faz a citação por edital quando o réu não é encontrado.
Por ANDREIA MARIA em 19/11/2012 14:57:47
A RESPOSTA DA ALTERNATIVA - QUESTÃO 5 - 4507 -
ALTERNATIVA -A-
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
ALTERNATIVA -A-
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
Por Rajanin Moreira Custódio em 25/11/2012 15:04:35
eu tbm axo q eh a letra A, mas em outras respostas, eh citado por EDITAL msm! e por isso acertei aki, pq ja sabia que seria a letra B!
eu axo q soh eh citado por hora certa, quando o reu eh procurado por 3 vezes e n se axa!
eu axo q soh eh citado por hora certa, quando o reu eh procurado por 3 vezes e n se axa!
Por JULIO CESAR CARDOSO COSTA em 26/11/2012 10:43:31
Gostei, fiquei na dúvida na última, já que conforme mencionado em outro comentário, no caso do réu se ocultar para não ser citado a citação poderá ocorrer através da "citação com hora certa"
Por José Júnior em 29/11/2012 22:14:24
Diferença entre citação por hora certa e citação por edital:
hora certa - o acusado se oculta para não ser encontrado e receber a citação (ele não aparece mais em casa, pois sabe que o OJ está procurando ele para ser citado).
edital - o acusado se oculta para não receber a citação (ele está no local, o OJ ouve barulho na residência, o porteiro diz que ele está em casa, mas o cara não atende).
A questão é puro texto de lei.
hora certa - o acusado se oculta para não ser encontrado e receber a citação (ele não aparece mais em casa, pois sabe que o OJ está procurando ele para ser citado).
edital - o acusado se oculta para não receber a citação (ele está no local, o OJ ouve barulho na residência, o porteiro diz que ele está em casa, mas o cara não atende).
A questão é puro texto de lei.
Por José Júnior em 29/11/2012 22:16:02
Desculpem, troquei as informações quanto ao edital e hora certa, é exatamente ao contrário.
Por MIRIAM ALVES QUILUPAS em 18/12/2012 15:46:44
(5. questão 4507) Essas questões são de um concurso do ano de 2007.
Antes de 2007 caso o réu se ocultasse seria citado por edital no prazo de 5 dias:
"Art. 362 - Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias."
Depois de 2008, com a nova redação dada pela L-011.719, ele será citado por hora certa:
"Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."
Antes de 2007 caso o réu se ocultasse seria citado por edital no prazo de 5 dias:
"Art. 362 - Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias."
Depois de 2008, com a nova redação dada pela L-011.719, ele será citado por hora certa:
"Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."
Por Flávia Miranda em 21/01/2014 09:25:24
A questão numero 5 esta equivocada pois depois de 2008 se o reu se oculta para não ser citado o juiz mandara cita-lo por hora certa!!!
Por fábio de Souza em 20/10/2014 15:53:23
a última questão é a letra B, pois o magistrado já tem a informação de que o réu de oculta, ou seja, o oficial já fez a autuação e entregou ao magistrado (juíz).
Por fábio de Souza em 20/10/2014 15:55:55
Veja, o oficial ja tentou fazer a citação por hora certa, mas notou que o réu se ocultou, e assim registrou td e mandou p o magistrado, que o citará por edital
Por Francisco dyêgo almeida bezerra em 25/10/2014 10:16:20
Acho que me sai bem acertei 4 de 5 mais da pra melhorar.
Por Gilmara dos Santos Gomes em 19/11/2014 15:06:24
Achei fácil, poderia ter ido melhor se eu tivesse estudado mais!
Por Diego Conrado Ferreira da Silva em 03/03/2015 14:15:26
Houve um equivoco na ultima questão, que de acordo com texto de lei, é feita a citação por hora certa caso o réu se oculte para não ser citado.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
Por Maggye da Silva em 17/08/2021 17:24:25
A última questão o réu sera citado por edital.