Texto associado. A Lei da Copa e os direitos dos consumidores
A Copa do Mundo é, por si só, um dos eventos
mais esperados pelos brasileiros. Uma Copa sediada no
Brasil, então, gera uma expectativa ainda maior. (...) É,
portanto, natural que todos os olhos estejam voltados para
a capacidade de o Brasil conseguir transformar essa
competição em um espetáculo digno de toda essa
expectativa. Mas, assim como a Copa, a cada quatro anos
um ritual se repete envolvendo a Fifa e o país-sede do
evento: a entidade que controla o futebol mundial faz
exigências e demandas, e a população dos Estados-sede a
acusam de querer exercer mais poderes do que deveria. No
Brasil não é diferente.
( ...) Aqui no Brasil, já está no Congresso um
projeto de lei que regula o evento, conhecido como Lei
Geral da Copa (PL 2330/11), de autoria do Poder
Executivo. O projeto compila uma série de regras que a
Fifa exige para a realização da Copa. Muitas dessas regras
são necessárias, como por exemplo, as que condenam o
mercado negro de ingressos, mas o pacote traz medidas
preocupantes porque flexibilizam as leis que protegem o
consumidor. ( ... )
(...) O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor - iniciou, na última semana, uma campanha
acusando o projeto da Lei Geral da Copa de comprometer
os direitos do consumidor. "A Fifa entra com privilégios e
direitos exclusivos no país, e para ter esses poderes,
direitos sociais têm que ser deixados de lado", diz.
A Lei da Copa ainda tem que ser aprovada pela
Câmara e pelo Senado para poder valer, mas para o Idec, o
texto inicial apresentado já é bastante nocivo aos
consumidores. O projeto revogaria, durante o mês do
evento, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do
Idoso, comprometeria a livre concorrência e o direito de
escolha dos consumidores. No entanto, para o relator do
projeto na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP),
essas acusações são infundadas. "Não é verdade que a lei
dá poderes excessivos para a Fifa. O que acontece é que
nenhuma lei brasileira prevê um evento do porte da Copa
do Mundo. Precisamos aprimorar a nossa legislação para
permitir um evento dessa complexidade".
Com a lei da Copa, no entanto, ela (A Fifa) se
torna uma "superfornecedora": passa a ter poderes de
definir todas as etapas relacionadas ao comércio de
produtos da Copa. Isso significa que fica a critério da Fifa,
por exemplo, devolver ou não o dinheiro de um ingresso
caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida e
até oferecer a "venda casada" (...), que o código proíbe.
(...) O Idec também acusa o projeto de
comprometer a liberdade de concorrência em espaços
públicos nas cidades. Pelo texto, a Fifa tem a prerrogativa
de explorar áreas comerciais nas vias de acesso e entornos
dos estádios. (...) "Nossa análise é que existe uma grande
possibilidade de esse projeto ser inconstitucional. Os
direitos do consumidor e a livre concorrência são preceitos
constitucionais", diz Varella.
Outro ponto polêmico diz respeito à lei da meia
entrada. A Lei Geral é propositalmente omissa quando o
assunto é permitir que estudantes e idosos paguem metade
do ingresso para um evento cultural, porque esse tipo de
lei é estadual, e não federal.
Os parlamentares tentam conseguir um meio
termo para não desagradar a Fifa e nem aqueles eleitores
que se beneficiam da meia entrada. (...) O secretário geral
da Fifa, Jeróme Valcke, disse recentemente que a entidade
deve aceitar manter a meia entrada para idosos, e até um
programa para população de baixa renda, mas não deu
garantias quanto aos ingressos para estudantes. Os outros
pontos polêmicos, entretanto, não avançaram. A federação
mostra impaciência com a demora da aprovação do projeto
de lei, e também não ficou contente com as recentes
declarações da presidente Dilma Rousseff. Dilma disse,
em viagem à África do Sul, que não aceitaria um projeto
que diminuísse os direitos da população. Na queda-debraço
entre governo e a Fifa, o mais provável é que os
interesses da federação internacional se sobressaiam aos da
população. O argumento mais forte em favor da Fifa foi
explicitado por Patrick Nelly, o homem que criou o
modelo de negócio da Copa do Mundo: “todas as
exigências da Fifa estavam claras quando a entidade
assinou o contrato com o Brasil. Se o país não quisesse
ceder, não deveria ter se candidatado a sediar o torneio”.
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Julgue as afirmações seguintes, assinalando (C) certo ou (E) errado.
( ) Caso o Projeto de Lei da Copa seja aprovado com a atual redação, cujo conteúdo é apresentado no texto acima, o Código de Defesa do Consumidor ficaria sem efeito durante o período de um mês.
( ) O fato de bares ou restaurantes que estejam próximos aos estádios serem obrigados, por exemplo, a comercializar apenas os produtos que patrocinam a Copa constitui uma demonstração de como a livre concorrência pode ser comprometida.
( ) A Fifa demonstra insatisfação porque a presidente Dilma demonstrou total desinteresse pelo Projeto de Lei que ora tramita no Congresso, argumentando, durante viagem à África do Sul, que ele diminui os direitos da população.
( ) Ficar a critério da Fifa devolver ou não o dinheiro de um ingresso, caso o consumidor não queira mais assistir a uma partida constitui um dos casos em que a entidade organizadora da copa não goza de hegemonia.
A sequência CORRETA é
a) C, C, C, E.
b) C, E, C, C.
c) E, C, C, E.
d) C, C, E, E
e) E, E, C, E.