Apenas no ano de 2011, o Ministério Público Federal na Paraíba ajuizou 97 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos do Estado. As ações são referentes a supostas irregularidades ocorridas em 60 cidades da Paraíba, entre os anos de 1998 e 2010.
(Fonte: Gl. Data:18/01/2012)
É possível afirmar, conforme a notícia apresentada e seus conhecimentos atualizados sobre a aplicação prática da Lei n°8.429/92, que:
a) São responsáveis por crimes de improbidade administrativa os gestores, ex-gestores e servidores, além de pessoas que não são ligadas à Administração Pública, mas que se beneficiaram com irregularidades.
b) Atos de improbidade administrativa podem ser praticados por todos os agentes públicos, exceto aqueles que exercem função ou cargo público em caráter de transitoriedade ou sem remuneração com a Administração Pública direta ou indireta.
c) É obrigado a restituir o valor indevido até o limite da herança recebida o sucessor daquele que praticar o ato lesivo ao patrimônio público, exceto no que exceder em relação às indenizações por dano moral, conforme determina a Lei no8.429/92.
d) Os fatos investigáveis numa ação de improbidade administrativa devem se limitar aos atos praticados por agentes públicos federais ou de outros entes, mas apenas nos casos que envolvam a aplicação de recursos estaduais ou municipais.
e) Dentre as penalidades aplicáveis em ações de improbidade administrativa, são previstas: o ressarcimento integral do dano, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Contudo, essas penalidades são restritas ao prazo de 2 (dois) anos seguintes ao da condenação, mediante trânsito em julgado.