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Simulado: Aparecida de Goiânia GO - Legislação Municipal - Procurador do Município

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O Procurador do Município de Aparecida de Goiânia

Em termos de competência atribuída pelo art. 3º da Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, à Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia, o§ 1º prescreve que na defesa dos direitos ou interesses do Município, os órgãos ou entidades da Administração Municipal fornecerão, mediante requisição, os elementos de fato, de direito e outros necessários à atuação da Procuradoria Geral do Município, inclusive nas hipóteses de mandado de segurança e habeas data,impetrado contra o ato ou omissão de autoridade municipal.

Complementando esta prescrição, o § 2º do mesmo artigo dispõe que as requisições de que trata o parágrafo primeiro deste artigo terão tratamento preferencial e serão atendidas no prazo nelas assinalado.

Em caso de inobservância do disposto nos dois parágrafos ora transcritos, será considerada infração ao art. 133, referente às proibições ao servidor, da Lei Complementar n. 003, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Estatuto dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia,

O adicional de insalubridade devido a servidor público estatutário do Município de Aparecida de Goiânia serápago à proporção de

Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, aos Procuradores do Município, de acordo coma Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, é vedado:

Quanto aos aspectos de ontológicos da carreira de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, consagra a Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, como dever dos Procuradores do Município:

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