No Brasil, o controle difuso, repressivo ou por viade exceção ou defesa pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal, observadas as regras de competência processual. O controle difuso verifica-se em um caso concreto, e a declaração de inconstitucionalidade dá-se incidenter tantum, prejudicialmente ao controle do mérito.
O controle difuso em sede de ação civil pública
a) pode ser realizado como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, inclusive produzindo efeitos erga omnes, sem usurpar competência do Supremo Tribunal Federal.
b) é instrumento inidôneo de fiscalização incidental da constitucionalidade em face da Constituição da República, mesmo que a controvérsia constitucional qualifique-se como simples questão prejudicial
c) produz efeitos inter partes, como regra, salvo na hipótese de o Senado da República suspender os efeitos da lei declarada inconstitucional.
d) produz efeitos com amplitude erga omnes, como regra, independentemente da hipótese de o Senado da República suspender os efeitos da lei declarada inconstitucional.