A Medida Provisória é uma norma legislativa adotada pelo Presidente da República e, que pela sua definição, deve ser adotada somente em casos relevantes e de urgência.
A Medida Provisória, conforme art. 62 da Constituição Federal de 1988, tem um tempo determinado para sua conversão em lei, que, caso não obedecido, promoverá a perda de sua eficácia. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de:
a) 60 dias, contados a partir de sua publicação, prorrogável uma vez por igual período.
b) 120 dias, contados a partir de sua publicação, prorrogável uma vez por igual período.
c) 30 dias, contados a partir de sua publicação, prorrogável uma vez por igual período.
d) 45 dias, contados a partir de sua publicação, prorrogável uma vez por igual período.