Com relação à responsabilidade do Presidente da República, dispõe a Constituição Federal que, admitida a acusação por:
a) dois terços do Congresso Nacional, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante a Câmara dos Deputados, nos crimes de responsabilidade.
b) dois terços da Câmara dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
c) maioria absoluta da Câmara dos Deputados, será submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
d) maioria absoluta do Congresso Nacional, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
e) maioria absoluta do Senado Federal, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Congresso Nacional, nos crimes de responsabilidade.