Sobre a Infraestrutura de Dados Abertos (INDA), o Decreto de 15 de setembro de 2011 instituiu o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto destinado a promover ações e medidas que visem ao incremento da transparência e do acesso à informação pública, à melhoria na prestação de serviços públicos e ao fortalecimento da integridade pública.
Em seu art. 2º, o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto contemplará iniciativas, ações, projetos, programas e políticas públicas voltados para
a) o aumento da transparência; o aprimoramento da governança pública; e, o fortalecimento da integridade pública.
b) o aprimoramento da governança pública; o aumentoda transparência; a orientação de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano de Ação Nacionalsobre Governo Aberto
c) o aumento da transparência; a orientação de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação doPlano de Ação Nacional sobre Governo Aberto; e, o fortalecimento da integridade pública
d) o aprimoramento da governança pública; proposta de ações prioritárias a serem implementadas no curto prazo no âmbito do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto; e, o aumento da transparência.
e) orientação de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto; o aprimoramento da governança pública; e, proposta de ações prioritárias a serem implementadasno curto prazo no âmbito do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.