De acordo com a Lei n°. 8.666/93, “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (...) II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de:
a) 2% (dois por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
b) 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
c) 3% (três por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
d) 1% (um por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.